O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia criar uma contribuição previdenciária adicional para empresas que utilizem uma parcela elevada de sua força de trabalho contratada como pessoa jurídica (PJ).
A ideia foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, como medida para um eventual quarto mandato petista e tem como objetivo declarado combater a chamada “pejotização abusiva”. Por outro lado, com a mudança, o governo também busca recuperar parte da arrecadação previdenciária perdida quando trabalhadores que, na prática, teriam uma relação de emprego são contratados como PJs.
A proposta ainda não foi detalhada nem transformada em projeto de lei. Segundo Durigan, uma das possibilidades seria estabelecer um parâmetro para diferenciar empresas que utilizam PJs em atividades terceirizadas de companhias que substituem em larga escala empregados celetistas por prestadores de serviços.
Em entrevista à Broadcast, da Agência Estado, ele citou como exemplo uma empresa em que 10% dos trabalhadores são PJs, situação que poderia ser compatível com terceirização, em contraste com outra em que 80% da força de trabalho estivesse nessa condição.
A discussão ocorre em um momento de expansão da formalização dos trabalhadores por conta própria por meio de CNPJ. Segundo o IBGE, a parcela desses trabalhadores com registro no CNPJ passou de 15% em 2012 para 25,7% em 2024. Nos serviços, chegou a 31,5% no ano passado.
A estratégia do governo parte justamente da diferença entre a contratação legítima de um prestador autônomo e a utilização de uma pessoa jurídica para ocultar uma relação de emprego. Para o ministro da Fazenda, quando um trabalhador é formalmente apresentado como empresário, mas continua sujeito às características de um empregado, há perda de arrecadação para a Previdência e redução da proteção social.
O que diferencia uma contratação PJ legítima de uma relação de emprego
A legislação brasileira, no entanto, não considera ilegal, por si só, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de diferentes formas de organização do trabalho e da terceirização. Em 2018, a Corte estabeleceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, inclusive entre pessoas jurídicas.
O ponto de conflito está nos casos em que o contrato não corresponde à realidade da prestação do serviço. Para o advogado trabalhista Lucas Henrique Damasceno, o principal elemento observado para diferenciar uma relação legítima de uma ilegal é a subordinação.
Segundo ele, controle de jornada, ordens diretas e inserção do trabalhador na rotina típica de empregados são indícios que podem levar à caracterização de uma relação de emprego.
O advogado Luan Melo dos Santos explica que a Justiça do Trabalho também considera fatores como pessoalidade, habitualidade, remuneração e quem efetivamente assume os riscos da atividade. Um profissional que organiza sua própria agenda, atende diferentes clientes, negocia preços e assume seus custos apresenta uma situação jurídica distinta de alguém que trabalha diariamente para uma única empresa, segue horários e recebe ordens.
A diferença ganhou ainda mais relevância porque o STF mantém em discussão o Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas e também da competência para julgar alegações de fraude nesses contratos.
Em junho de 2026, Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos que discutem o tema na primeira e na segunda instâncias, permitindo que as ações voltem a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho. O julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF, porém, ainda está pendente.
Nesse cenário, uma nova contribuição, como a desenhada pelo governo, tende a reduzir a atratividade do modelo para as empresas. “Uma nova contribuição poderia alterar os incentivos econômicos das empresas sem modificar diretamente os artigos 2º e 3º da CLT. Em outras palavras: a lei continuaria permitindo determinada estrutura contratual, mas ela poderia se tornar economicamente menos interessante.”
O advogado também alerta para o risco de uma regra ampla atingir profissionais que atuam de forma efetivamente autônoma. Para ele, o desafio seria estabelecer critérios objetivos para que uma empresa consiga saber previamente quando determinada contratação será considerada legítima e quando poderá gerar uma cobrança adicional.
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Nova contribuição encareceria contratação de PJs
A consequência mais imediata de uma contribuição desse tipo seria o aumento do custo de contratação de PJs, aponta Damasceno. O impacto dependeria da alíquota, da base de cálculo e dos critérios utilizados para definir quais empresas seriam submetidas à cobrança.
Santos avalia que poderiam ocorrer renegociações de contratos, redução de determinadas terceirizações, substituição de PJs por empregados e reorganização das estruturas empresariais. Damasceno também afirma que os setores mais afetados poderiam repassar parte da despesa ao consumidor.
“A meu ver, o que vai acontecer é um aumento das contratações via CLT. Eu não diria nem aumento, mas mudança da contratação via pessoa jurídica para CLT”, diz o economista Odirlei Dal Moro, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
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Combate a fraudes pode atingir contratos legítimos
O governo sustenta que o problema não é a existência da pessoa jurídica, mas seu uso para substituir uma relação de emprego. A proposta, portanto, busca criar uma espécie de mecanismo econômico para desestimular o uso considerado abusivo.
Especialistas, porém, divergem sobre a eficiência dessa estratégia. Para Santos, a fiscalização direcionada a setores com maior incidência de fraude, o cruzamento de informações, critérios objetivos e mecanismos de regularização poderiam atacar diretamente o problema sem atingir profissionais autônomos.
A Gazeta do Povo contatou o Ministério da Fazenda e solicitou mais esclarecimentos sobre o avanço da proposta de criação da nova contribuição previdenciária, mas o órgão informou que não irá se pronunciar.
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Autor: Gazeta do Povo








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