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Médico é condenado após paciente ficar cega em lipo – 07/08/2026 – Equilíbrio e Saúde

A Justiça paulista condenou o cirurgião plástico Renato Tatagiba Garcia a pagar uma indenização de R$ 162,1 mil por danos morais a uma paciente que perdeu a visão em decorrência de complicações de uma cirurgia de lipoaspiração e uma abdominoplastia. Segundo a sentença, o médico foi negligente ao deixar de diagnosticar uma anemia aguda no pós-operatório.

A paciente, uma gerente de vendas estrangeira naturalizada brasileira, perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e cerca de dois terços da visão do direito.

O médico também foi condenado a pagar uma pensão vitalícia de três salários-mínimos, a contar de 30 de abril de 2021, data da cirurgia, e reembolsá-la pelas despesas decorrentes do erro médico.

O advogado Celso Papaleo, que representa o cirurgião plástico, afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça Cível. “Permanecemos convictos da absoluta correção da conduta médica adotada no caso e acreditamos que a condenação será revertida pelo tribunal em sede de apelação, após o reexame das provas e dos fundamentos técnicos constantes dos autos”, disse, em nota.

A paciente conheceu o cirurgião por meio das redes sociais, onde ele reunia, à época, cerca de 156 mil seguidores.

O fato de ter sido responsável por procedimentos estéticos em famosos ajudou a conquistar sua confiança. Ela marcou, então, uma consulta na clínica Femme, da qual ele é sócio. A cirurgia foi realizada quatro dias depois, numa sexta-feira, em um hospital particular na zona sul de São Paulo.

Os problemas começaram no dia seguinte ao procedimento, quando a paciente ainda estava internada. Ela reclamou de tontura e disse que seus olhos estavam roxos. Na ação movida contra Tatagiba, afirmou que ele não realizou qualquer avaliação clínica, nem solicitou exames, e teria permanecido apenas três minutos no quarto antes de lhe dar alta.

“A autora do processo teve alta sem qualquer avaliação do seu real estado”, disse à Justiça o advogado Paulo Mariano de Almeida Júnior, que a representa.

No domingo, a paciente perdeu subitamente a visão do olho esquerdo. Segundo o processo, ela tentou contato imediato com o cirurgião, mas ele não atendeu à ligação, tampouco retornou. No dia seguinte, a paciente passou a ter dificuldades de enxergar com o olho direito.

Desesperada, ela procurou a clínica, mas uma funcionária afirmou que a perda da visão não tinha relação com a cirurgia.

Um laudo produzido por determinação judicial concluiu que a cegueira ocorreu, sim, em decorrência da cirurgia. A perícia apontou que a paciente sofreu perda significativa de sangue durante o procedimento, e a lesão visual foi causada por uma isquemia dos nervos ópticos provocada pela anemia aguda.

“Caso a anemia aguda tivesse sido diagnosticada e tratada tempestivamente, haveria chances de a paciente não evoluir com a deficiência visual”, afirmou a perita Irene Pantaleão no laudo. “É incontroverso que a conduta omissiva do médico requerido quando da alta médica hospitalar, ao não documentar a presença da grave anemia, guarda nexo com a perda visual.”

A defesa do médico contestou o laudo. Disse à Justiça que não houve a comprovação de qualquer erro técnico por parte do cirurgião e que as conclusões da perita são “desmedidas”.

Segundo a versão da defesa na ação, Tatagiba fez a avaliação adequada da paciente e “não havia nenhum elemento sugestivo da ocorrência de anemia ou qualquer outra contraindicação da alta médica naquele momento”.

Ao condenar o cirurgião, o juiz Sang Duk Kim afirmou que houve negligência.

“O réu omitiu-se na adoção das providências diagnósticas elementares que a boa prática médica impunha”, escreveu. “A omissão foi condição determinante da consolidação do dano, pois subtraiu da paciente a intervenção que, segundo a perícia, poderia ter evitado a evolução para a deficiência visual.”

Em 2025, o cirurgião já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de uma indenização de R$ 300 mil. A ação penal não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso.

Autor: Folha

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