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Pais são condenados a 50 dias de detenção por ensino domiciliar

Uma família do interior de São Paulo foi condenada em primeira instância a 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por optar pela educação domiciliar para as duas filhas. A sentença foi emitida na última semana pela 2ª Vara Criminal de Jales, e a penalidade pode ser suspensa por dois anos se os pais matricularem as menores em unidade escolar e comprovarem frequência regular. Os genitores também precisarão prestar serviços à comunidade.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os réus teriam deixado de levar as filhas à escola durante o ensino fundamental, quando as crianças passaram a ter aulas ministradas pela mãe e por dois professores.

A situação chegou à Justiça e, em sua decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.

O magistrado ressaltou ainda, conforme o TJSP, insuficiência do ensino oferecido às meninas, afirmando que o modelo educacional escolhido estaria limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para o juiz, a educação domiciliar também traria prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.