O Ministério Público Federal (MPF) do Acre determinou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) criar grupos de trabalho sobre a regulamentação da ayahuasca e de suas substâncias psicoativas, em particular a dimetiltriptamina (DMT), para uma revisão completa. Ou quase completa.
São 30 dias de prazo para a agência sanitária pronunciar-se sobre a criação do GT. Uma vez instalado, o grupo teria dois anos para submeter uma proposta.
A DMT figura na lista de substâncias proibidas da Anvisa desde 1998. No entanto, o uso religioso da beberagem tornou-se definitivamente legal em 2010, com a resolução nº 1 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). Foi vitória de igrejas ayahuasqueiras, como a pioneira Santo Daime, surgida no Acre nos idos de 1930.
A resolução de 2010 ignorava o uso indígena ancestral da bebida obtida das folhas da chacrona (Psychotria viridis) e do lenho do cipó-mariri, ou jagube (Banisteriopsis caapi). Famílias indígenas ainda hoje recorrem a CNPJs de igrejas para usar legalmente sua medicina sagrada, paradoxo denunciado pela artista plástica Daiara Tukano citado na recomendação do MPF-AC.
A omissão se corrige agora com a exigência de que Anvisa e Conad, ao compor os GTs, incluam representações de povos indígenas da Amazônia Ocidental, onde a ayahuasca tem emprego por dezenas de etnias. Um primeiro passo para a retomada do protagonismo indígena sobre a bebida, tal como reivindicado na 5ª Conferência Indígena da Ayahuasca de 2025, onde se lançou a semente do Fórum Mundial da Ayahuasca que começa nesta sexta-feira (11) em Girona (Espanha).
O MPF recomenda à Anvisa “tratar da regulamentação do DMT nas modalidades de uso religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros, com a finalidade de atualizar o regramento do DMT nas listas de substâncias psicotrópicas previstas na portaria SVS/MS n. 344/1998“.
Dezesseis anos após a resolução nº 1 do Conad, indígenas e ayahuasqueiros não indígenas ainda correm risco de abordagens policiais pela posse da bebida. O objetivo seria reduzir a insegurança jurídica e o arbítrio de agentes da lei (embora pareça improvável a sugestão do juiz federal Jair Araújo Facundes ao MPF-AC para que o DMT seja excluído da lista de substâncias psicotrópicas da portaria de 1998).
Chama atenção, nas presentes recomendações do MPF, a ausência de menção à jurema-preta (Mimosa tenuiflora), planta da caatinga que contém a mesma DMT e é usada por outros povos indígenas, só que do Nordeste. Eles enfrentam os mesmos riscos dos parentes da Amazônia e reivindicam o reconhecimento do direito de consagrar o vinho da jurema sem importunação policial.
Outra omissão se refere aos estudos sobre o potencial antidepressivo da DMT, da ayahuasca e da jurema-preta, ramo da ciência psicodélica em que instituições nacionais figuram entre líderes mundiais. As recomendações do MPF até mencionam uso terapêutico, mas só no contexto de comunidades tradicionais ayahuasqueiras, não no da prática clínica que está por vir.
Essa constitui hoje a fronteira de inovação em saúde mental na qual o Brasil reúne condições para desenvolver um modelo ímpar de terapia psicodélica para depressão e estresse pós-traumático, entre outros transtornos, reunindo o conhecimento indígena sobre o uso da DMT com a experiência comunitária dos Caps, um sistema universal como o SUS e a melhor ciência acadêmica local.
Luís Fernando Tófoli, psiquiatra e professor da Unicamp que representa a Sociedade Brasileira para o Progresso na Ciência no Conad, considera propícia a iniciativa do MPF: “Sempre houve participação relevante de acadêmicos e pesquisadores e das três principais religiões ayahuasqueiras nessa conversa, mas é necessário admitir que vinha acontecendo um certo silenciamento dos povos indígenas”.
Ele assinala ainda que também houve denúncias de abusos e descuidos em grupos ayahuasqueiros: “Embora relativamente esporádicas, demandam repensar as regras atuais para garantir o bem-estar de seus frequentadores”.
O psiquiatra avalia que se abre uma oportunidade para tornar a legislação brasileira ainda mais inovadora, transformadora, segura e internacionalmente exemplar. Com uma ressalva:
“É notável que os documentos do MPF não mencionem outros usos de DMT por comunidades indígenas, por exemplo [os rapés] yãkoana ou paricá, assim como a jurema, esta última importante para as comunidades indígenas do Nordeste brasileiro, assim como para os grupos religiosos de Catimbó Jurema e outras religiões que utilizam essa bebida”.
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Autor: Folha








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