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STF valida restrição a compra de terras por empresas com capital estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é compatível com a Constituição de 1988 uma lei de 1971 que dá ao governo federal, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), poder para autorizar ou não empresas nacionais com capital estrangeiro a comprar imóveis rurais no Brasil, com base em restrições burocráticas e de área. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (23), com base no voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio.

As restrições incluem a necessidade de comprovação de objetivos agrícolas, industriais ou de colonização, além de impor o limite de 1/4 da área municipal à aquisição dos imóveis. Tudo isso exige um registro especial em cartório, que é monitorado pela União. Mesmo cumprindo todos os requisitos, o governo ainda pode alegar que a área é “indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira”.

O trecho validado pelo Supremo submete à mesma lei tanto as empresas estrangeiras quanto “a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior”.

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de duas ações. A Sociedade Rural Brasileira apontou violação à livre concorrência e problemas ao agronegócio na discriminação entre empresa nacional e empresa nacional com capital estrangeiro. Para a entidade, deve ser considerada empresa brasileira, sem distinção, qualquer uma que tenha sede e atue sob as leis brasileiras.

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“Qualquer tratamento diferenciado a empresas constitucionalmente igualadas, além de ensejar frontal violação ao texto constitucional trará inúmeros prejuízos à economia nacional como um todo. […] A realização dos
investimentos estrangeiros viabiliza o desenvolvimento nacional, geração de empregos e garante a balança comercial favorável, tendo em vista que o superávit é alcançado, em especial, pelo setor agrícola. […] Da mesma forma, o agronegócio, que certamente conta com o investimento estrangeiro, é responsável pela geração de 30% (trinta por cento) dos empregos, os quais, além de não crescerem, correm sérios riscos de corte”, argumenta.

Já o Incra, que saiu vitorioso, pediu a derrubada de um parecer de 2012 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Aprovado pelo então corregedor-geral e atual secretário de Mudanças Climáticas do município de São Paulo, Renato Nalini, o parecer dispensou os cartórios do estado de seguirem as normas sobre a diferenciação entre as empresas. Ele se baseou no entendimento do TJSP de que o tratamento desigual não é compatível com a Constituição.

“A circunstância do controle da pessoa jurídica brasileira ser exercido por estrangeiros não é, à luz da Constituição de 1988, fator discriminatório legítimo entre pessoas jurídicas brasileiras: não o é, realce-se, para impor restrições, limitações à apropriação privada”, defendeu o juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, autor do parecer.

Autor: Gazeta do Povo

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